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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2012 - Land Burgenland e Áustria/Comissão

(Processos apensos T-268/08 e T-281/08)

"Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades austríacas ao grupo grazer wechselseitige (GRAWE) no âmbito da privatização do Bank Burgenland - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Critério do investidor privado em economia de mercado - Aplicação no caso de o Estado agir como vendedor - Determinação do preço do mercado"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Land Burgenland (Áustria) (representantes: U. Soltész e C. Herbst, advogados); e República da Áustria (representantes: G. Hesse, C. Pesendorfer, E. Riedl, M. Fruhmann e J. Bauer, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente V. Kreuschitz, N. Khan, K. Gross e T. Maxian Rusche, e em seguida Kreuschitz, Khan e Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2008/719/CE da Comissão, de 30 de abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 36/06 (ex NN 77/06) concedido pela Áustria em proveito da privatização do Bank Burgenland (JO L 239, p. 32)

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A República da Áustria e o Land Burgenland são condenados nas despesas.

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1 - JO C 247, de 27.9.2008.