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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     20 de Fevereiro de 2002

no processo T-170/00: Förde-Reederei GmbH contra Conselho da União Europeia e Comissão das Comunidades Europeias (1)

("Responsabilidade extracontratual da Comunidade ( Directiva 92/12/CEE relativa ao regime geral dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo ( Prejuízo causado pelo termo do regime transitório de isenção fiscal dos produtos adquiridos pelos viajantes quando de uma travessia marítima entre dois Estados-Membros")

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-170/00, Förde-Reederei GmbH, com sede em Flensburg (Alemanha), representada por U. Schrömbges e L. Harings, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Conselho da União Europeia (agentes: A.-M. Colaert e J.-P. Hix) e Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. Traversa, R. Lyal e K. Gross), que tem por objecto um pedido de reparação do prejuízo pretensamente sofrido na sequência do termo do regime transitório de isenção fiscal previsto pelo artigo 28.( da Directiva 92/12/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (JO L 76, p. 1), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 20 de Fevereiro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A acção é julgada improcedente.

2)A demandante suportará a totalidade das despesas.

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1 - )JO C 259, de 9.9.2000.