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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     9 de Outubro de 2002

no processo T-173/00: KWS Saat AG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    ["Marca comunitária ( Regulamento (CE) n.( 40/94 ( Cor (tom de laranja) ( Motivo absoluto de recusa ( Carácter distintivo ( Fundamentação"]

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-173/00, KWS Saat AG, com sede em Einbeck (Alemanha), representada por G. Würtenberger, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. von Mühlendahl, E. Joly, J. Miranda de Sousa e A. Di Carlo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Abril de 2000 (processo R 282/1999-2), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: B. Pastor, administradora principal, proferiu em 9 de Outubro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 19 de Abril de 2000 (processo R 282/1999-2), é anulada no que respeita aos serviços abrangidos pela classe 42.

2)É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como dois terços das despesas do recorrido. O recorrido suportará um terço das suas despesas.

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1 - )JO C 259, de 9.9.2000.