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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     26 de Fevereiro de 2002

no processo T-169/00: Esedra SPRL contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

("Contrato público de serviços ( Serviços de gestão de um infantário ( Princípio da não discriminação ( Anúncio de concurso ( Caderno de encargos ( Fundamentação da decisão de não atribuição ( Desvio de poder")

    (Língua do processo: francês)

No processo T-169/00, Esedra SPRL, com sede em Bruxelas (Bélgica), representada por G. Vandersanden, É. Gillet e L. Levi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente X. Lewis e L. Parpala, seguidamente H. van Lier e L. Parpala), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão de não atribuir à recorrente o contrato público que foi objecto do anúncio de concurso n.( 99/52/IX.D.1, comunicada à recorrente por carta de 31 de Maio de 2000, e da decisão da Comissão de atribuir esse contrato a um grupo de empresas italianas representado pelo Centro Studi Antonio Manieri Srl, comunicada à recorrente por carta de 9 de Junho de 2000, e, por outro, um pedido de reparação do prejuízo pretensamente causado por essas decisões, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes, secretário: B. Pastor, administradora principal, proferiu em 26 de Fevereiro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)A recorrente suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as atinentes ao processo de medidas provisórias.

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1 - )JO C 259, de 9.9.2000.