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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     11 de Janeiro de 2002

no processo T-174/00: Biret International SA contra Conselho da União Europeia (1)

    ("Substâncias de efeito hormonal ( Directiva 88/146/CEE ( Acção de indemnização ( Prescrição")

    (Língua do processo: francês)

No processo T-174/00, Biret International SA, em liquidação judiciária, com sede em Paris (França), representada no presente processo por M. de Thoré, liquidatária, e por S. Rodrigues, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Conselho da União Europeia (agentes: J. Carbery e F. P. Ruggeri Laderchi), apoiado pela Comissão das Comunidades Europeias (agentes: T. Christoforou e A. Bordes), que tem por objecto um pedido de indemnização em aplicação dos artigos 178.( do Tratado CE (actual artigo 235.( CE) e 215.(, segundo parágrafo, do Tratado CE (actual artigo 288.(, segundo parágrafo, CE) destinado a obter o ressarcimento do prejuízo pretensamente sofrido pela demandante em consequência da importação na Comunidade de carne de bovino tratada com certas hormonas, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: B. Vesterdorf, presidente, N. J. Forwood e H. Legal, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu em 11 de Janeiro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A acção é julgada parcialmente inadmissível e, quanto ao restante, improcedente.

2)A demandante é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho. A Comissão suportará as suas próprias despesas.

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1 - )JO C 285, de 7.10.2000.