Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 - Kido/IHMI - Amberes (SCORPIONEXO)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária SCORPIONEXO - Marca figurativa nacional anterior ESCORPION - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] "]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Kido Industrial Ltd (Yangcheon-gu, Coreia) (Representante: M. Mall, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Amberes SA (Igualada, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Janeiro de 2008 (processo R 287/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a Amberes, SA e a Kido Industrial Ltd.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Kido Industrial Ltd é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 158 du 21.6.2008.