Language of document : ECLI:EU:T:2009:431





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 11 de Novembro de 2009 – REWE‑Zentral/IHMI – Aldi Einkauf (Clina)

(Processo T‑150/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Clina – Marca nominativa comunitária anterior CLINAIR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 68 e 69)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Fevereiro de 2008 (processo R 1484/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre a Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG e a REWE‑Zentral AG

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

REWE‑Zentral AG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «Clina» para produtos das classes 3 e 21 – pedido n.° 3921079

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG.

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nominativa CLINAIR para produtos das classes 3 e 5 (marca comunitária n.° 1769850)

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A REWE‑Zentral AG é condenada nas despesas.