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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 11 de Dezembro de 2001, no processo T-20/01, Maria Concetta Cerafogli e o. contra Banco Europeu de Investimento

(Alteração do regime aplicável ao pessoal do Banco Central Europeu ( Recurso de anulação ( Inadmissibilidade)

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-20/01, Maria Concetta Cerafogli, MNonika Esch-Leonhardt, Marco Luigi Fassetta, Tillmann Frommhold, Johannes Priesemann e Marc van de Velde, residentes na Alemanha, representados por N. Pflüger, R. Steiner e S. Mittländer, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Banco Central Europeu, representado por B. Karthaus, M. Roth e C. Roth, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, que tem por objecto um pedido destinado, por um lado, a que o Tribunal anule e/ou declare inaplicáveis os artigos 7.2.0 e 8.1.0 do Estatuto do Pessoal, a circular administrativa n.( 01/2000 relativa às despesas de viagem, a cláusula de adaptação automática inserida nos contratos de trabalho dos recorrentes e a decisão do presidente do BEI de 27 de Novembro de 2000, que indefere a reclamação dos recorrentes, e, por outro lado, a que declare que o BCE era obrigado a consultar o Comité de Pessoal antes de adoptar a circular administrativa n.( 01/2000 e não está habilitado nem para introduzir unilateralmente, nos contratos que celebrou com os recorrentes, alterações ao regime aplicável ao pessoal ou ao Estatuto do Pessoal nem para executar tais alterações, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) proferiu, em 11 de Dezembro de 2001, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado inadmissível.

2)As partes suportarão as suas próprias despesas.

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