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Recurso interposto em 10 de Agosto de 2010 - Fraas / IHMI (composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro)

(Processo T-327/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: V. Fraas GmbH (Helmbrechts-Wüstenselbitz, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Junho de 2010, no processo R 189/2010-4;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de negro, cinzento escuro, cinzento claro e vermelho escuro, para produtos das classes 18, 24 e 25.

Decisão do examinador: recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), conjugado com o artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 1, por a marca comunitária em causa ter um carácter distintivo, bem como violação dos artigos 75.° e 76.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009, por a Câmara de recurso não ter apreciado as exaustivas alegações de facto e de direito apresentadas pela recorrente.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).