Comunicação ao JO
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Outubro de 2002 no processo T-215/02 R, Santiago Gómez-Reino contra Comissão das Comunidades Europeias
(Pedido de medidas provisórias ( Funcionários ( Admissibilidade ( Acto causador de prejuízo)
Língua do processo: francês
No processo T-215/02 R, Santiago Gómez-Reino, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Bruxelas, representado por M.-A. Lucas, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: H. P. Hartvig e J. Currall), que tem por objecto um pedido de medidas provisórias que se destina a obter, em primeiro lugar, a que seja ordenada a apresentação de determinados documentos, em segundo, a suspensão de uma série de decisões tomadas ou a proibição de tomar decisões referentes a inquéritos internos conduzidos pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) e, em terceiro lugar, a tomada de medidas nos termos do artigo 24.( do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 17 de Outubro de 2002 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1)É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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