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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2003 no processo T-214/02, Maria-Angeles Martínez Valls contra a Comissão das Comunidades Europeias 1.

(Função pública - Concurso - Não admissão à prova oral - Acesso aos documentos)

    Língua do processo: francês

No processo T-214/02 Maria-Angeles Martínez Valls, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por G. Vandersanden e L. Levi, advogados, contra o Parlamento Europeu (agentes: H. von Hertzen e D. Moore), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das cartas de 3 de Abril e de 31 de Maio de 2002, pelas quais o júri informou a recorrente sobre a sua reprovação nas provas escritas do concurso PE/90/A, bem como, em relação à carta de 31 de Maio de 2002, indeferiu o acesso a determinados documentos e, por outro lado, um pedido de indemnização do prejuízo causado por estas cartas, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, e por P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; Secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 30 de Setembro de 2003 um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:

1) Não há que julgar o pedido de anulação em relação à carta de 31 de Maio de 2002, na parte em que indefere o pedido de acesso aos documentos.

2) O Parlamento é condenado a pagar à recorrente um euro a título de indemnização pelo prejuízo moral sofrido.

3)Quanto ao restante é negado provimento ao recurso.

4)O Parlamento suporta as suas próprias despesas, bem como metade das despesas apresentadas pela recorrente.

5)A recorrente suporta metade das suas despesas.

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1 - (JO C 219 de 14.09.02