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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2015 – Rezon OOD / IHMI – mobile.international (mobile.de proMotor)

(Processo T- 337/14)1

[« Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária mobile.de promotor – Marca figurativa nacional anterior mobile – Indeferimento do pedido de declaração de nulidade – Artigo 165, n.º 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 »]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rezon OOD (Sófia, Bulgária) (representantes: P. Kanchev e T. Ignatova, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: mobile.international GmbH (Kleinmachnow, Alemanha)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 19 de fevereiro de 2014 (processo R 950/2013-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Rezon OOD e a mobile.international GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rezon OOD é condenada nas despesas.

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1     JO C 245 de 28.7.2014.