Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de janeiro de 2015 ― UNIC/Comissão
(Processo T‑338/14)
«Recurso de anulação ― Ações comuns destinadas a favorecer o desenvolvimento sustentável no plano económico, social e ambiental dos países em desenvolvimento ― Sistemas de preferências pautais concedidos em benefício da Índia, do Paquistão e da Etiópia sobre as peles em bruto e semimanufaturadas ― Indeferimento do pedido de retirada temporária do benefício de preferências generalizadas ― Ato irrecorrível ― Inadmissibilidade»
1. Processo judicial ― Obrigação de o Tribunal Geral dar início à fase oral antes de se pronunciar sobre uma exceção de inadmissibilidade ― Inexistência (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 114.°) (cf. n.os 13, 14)
2. Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Atos que modificam a situação jurídica do recorrente ― Carta da Comissão que recusa um pedido de abertura do procedimento de retirada temporária dos regimes preferenciais generalizados ― Exclusão ― Inadmissibilidade do recurso do destinatário (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 978/12 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 2820/98 do Conselho) (cf. n.os 19, 27, 28, 29)
3. União aduaneira ― Pauta aduaneira comum ― Sistema de preferências pautais gerais a favor dos países em vias de desenvolvimento ― Retirada temporária do benefício do sistema de preferências pautais generalizadas ― Direito de uma pessoa coletiva de pedir a abertura de procedimentos de retirada temporária ― Exclusão ― Direito de uma pessoa coletiva de pedir a abertura de um inquérito com vista a impor medidas de salvaguarda e de vigilância ― Inclusão (Regulamento n.° 978/12 do Parlamento Europeu e do Conselho, capítulo V, artigos 19.°, n.os 1 e 2, e capítulo VI, artigo 24.°, n.° 1; Regulamento n.° 1083/2013 da Comissão, artigo 1.°) (cf. n.os 23, 24, 38)
4. União aduaneira ― Pauta aduaneira comum ― Sistema de preferências pautais gerais a favor dos países em vias de desenvolvimento ― Retirada temporária do benefício do sistema de preferências pautais generalizadas ― Informações provenientes de terceiros após abertura do procedimento pela Comissão ― Admissibilidade (Regulamento n.° 978/12 do Parlamento Europeu e do Conselho; Regulamento n.° 2820/98 do Conselho; Regulamento n.° 1083/2013 da Comissão, artigo 1.°, n.° 2) (cf. n.os 26, 35 a 37)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de março de 2014, que indeferiu o pedido de início do procedimento de revogação dos sistemas de preferências pautais concedidos em benefício da Índia, do Paquistão e da Etiópia sobre as peles em bruto e semimanufaturadas. |
Dispositivo
1) | | O recurso é declarado inadmissível. |
2) | | Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pela República italiana. |
3) | | A Unione nazionale industria conciaria (UNIC) suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão. |