Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Dezembro de 2005 - BIC SA / IHMI
("Marca comunitária - Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.°; n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BIC SA (Clichy, França) [Representantes: P. Escande e A. Guillemin, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: A. Folliard-Monguiral agente]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Abril de 2004 (Processo R 469/2003-4), relativa ao registo de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro com ignição electrónica como marca comunitária
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso
A recorrente é condenada nas despesas
____________1 - JO C 251 de 9.10.2004