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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Dezembro de 2005 - BIC SA / IHMI

(Processo T-263/04)1

("Marca comunitária - Marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro electrónico - Motivo absoluto de recusa - Carácter distintivo - Artigo 7.°; n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BIC SA (Clichy, França) [Representantes: P. Escande e A. Guillemin, advogados]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: A. Folliard-Monguiral agente]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Abril de 2004 (Processo R 469/2003-4), relativa ao registo de uma marca tridimensional que se apresenta sob a forma de um isqueiro com ignição electrónica como marca comunitária

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso

A recorrente é condenada nas despesas

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1 - JO C 251 de 9.10.2004