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Recurso interposto em 2 de Março de 2010 - Meica / IHMI - Tofutown.com (TOFUKING)

(Processo T-99/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (Edewecht, Alemanha) (representante: S. Russlies, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tofutown.com GmbH (Wiesbaum/Vulkaneifel, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de Janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4);

Condenar o IHMI na totalidade das despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Tofutown.com GmbH

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "TOFUKING" para produtos das classes 29, 30 e 32 (pedido de registo n.° 5 027 016)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã "King" (marca n.° 30 404 434), a marca nominativa comunitária "Curry King" (marca n.° 2 885 077), e a marca nominativa alemã "Curry King" (marca n.° 39 902 969), todas registadas para produtos das classes 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 1, por existir risco de confusão entre as marcas em confronto.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).