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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Março de 2003 no processo T-303/01, Ayuntamiento de Osera de Ebro contra Comissão das Comunidades Europeias 1.

(Projecto de construção da linha de alta velocidade Madrid-Barcelona-fronteira francesa - Contribuição financeira do Fundo de Coesão - Impacto do traçado previsto no ambiente da zona protegida Soto de Aguilar - Recusa da Comissão em iniciar um processo por incumprimento - Recurso de anulação - Pessoas singulares e colectivas - Acto que lhes diz directamente respeito - Inadmissibilidade)

Língua do processo: espanhol

No processo T-303/01, o Ayuntamiento de Osera del Ebro, com sede em Saragoça (Espanha), representado por J. Ariño Barcelona, advogada, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: G. Valero Jordana), apoiada pelo Reino de Espanha (agente: R. Silva de Lapuerta), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 13 de Julho de 2001 que recusa iniciar um procedimento de declaração de incumprimento, nos termos do artigo 226.( CE, contra o Reino de Espanha e tendente à adopção de medidas com vista a impedir as autoridades espanholas de executar a sua decisão de 17 de Março de 1999, relativa ao traçado da linha de TGV Madrid-Barcelona-fronteira francesa, o Tribunal de Primeira Instância (segunda secção) composto por N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A.W.H. Meij, juízes; Secretário: H. Jung, proferiu em 10 de Março de 2003 um despacho cujo dispositivo é o seguinte:

1)O recurso é julgado inadmissível.

2)A recorrente suportará as suas próprias despesas assim como as despesas efectuadas pela Comissão.

3)O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 44 de 16.2.02