Language of document :

Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 21 de Outubro de 2003

no processo T-302/01, Gerhard Birkhoff contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Artigo 2º, nº 5, do anexo VII do Estatuto - Supressão de um abono para filho maior a cargo que sofra de doença grave ou de enfermidade - Confiança legítima)

(Língua do processo: italiano)

No processo T-302/01, Gerhard Birkhoff, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, actualmente aposentado, residente em Weitnau (Alemanha), representado por V. Salvatore, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e A. Dal Ferro), que tem por objecto, por um lado, o pedido de anulação da decisão da Entidade Competente para Proceder a Nomeações de 26 de Setembro de 2001, que indefere a reclamação, apresentada pelo recorrente, da decisão da Comissão de 4 de Julho de 2001, pela qual suprimiu o pagamento ao recorrente do abono para filho a cargo concedido à sua filha, bem como o pedido de anulação da decisão de 4 de Julho de 2001 e, por outro, o pedido de indemnização dos prejuízos materiais e morais, o Tribunal (Segunda Secção); composto por N. J. Forwood, presidente, e J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 21 de Outubro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A decisão da Comissão de 4 de Julho de 2001, que suprime, a partir de 1 de Julho de 2001, o pagamento do abono para filho a cargo concedido à filha maior do recorrente, é anulada.

2)    Não há que decidir sobre a parte do pedido de indemnização destinado à reparação do prejuízo que deriva da perda da cobertura da filha do recorrente pela Caixa de seguro de doença CE, nem sobre a parte deste pedido destinado a compensar as consequências fiscais da decisão impugnada.

3)    O pedido de indemnização improcede quanto ao restante.

4)    A Comissão é condenada em dois terços das despesas do recorrente, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias no presente processo.

____________

1 - JO C 44 de 16.2.02