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Recurso interposto em 8 de abril de 2022 por Scania AB, Scania CV AB, Scania Deutschland GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção Alargada) em 2 de fevereiro de 2022 no processo T-799/17, Scania e o./Comissão

(Processo C-251/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scania AB, Scania CV AB, Scania Deutschland GmbH (representantes: D. Arts, advocaat, F. Miotto, avocate, N. De Backer, advocate, C. E. Schillemans, advocaat, C. Langenius, S. Falkner, L. Ulrichs, P. Hammarskiöld, advokater)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular, total ou parcialmente, o acórdão recorrido;

anular, total ou parcialmente, a Decisão C(2017) 6467 final, de 27 de setembro de 2017, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo AT.39824 – Camiões) e/ou anular ou reduzir as coimas;

ou, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida, e

condenar a Comissão Europeia nas despesas de primeira instância e do presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quarto fundamentos de recurso:

No seu primeiro fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não reconhecer que a Comissão, ao adotar a decisão de transação 1 e ao continuar a sua investigação contra a Scania recorrendo à mesma equipa responsável pelo processo, violou o artigo 41.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, tal como interpretado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.

No seu segundo fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o alcance geográfico da conduta ao nível alemão se estendia à totalidade do EEE, quando estava limitada à Alemanha.

No seu terceiro fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao qualificar como infração única a série de atos nos três níveis diferentes.

A título subsidiário, no seu quarto fundamento, as recorrentes alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao confirmar uma coima relativa a uma conduta sujeita a prescrição.

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1 Decisão da Comissão C(2016) 4673 final, de 19 de julho de 2016, relativa a um processo nos termos do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo AT.39824 – Camiões).