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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2006 - Kubanski / Comissão

(Processo F-88/05)1

(Agente temporária - Artigo 5.º, n.º 3, alínea a), do Estatuto - Artigo 82.º, n.º 2, do ROA - Revogação da decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4 - Nível dos diplomas exigido para ser contratada na categoria B* - Novo contrato de agente contratual)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Gabrielle Kubanski (Leggiuno, Itália) (representantes: M. Condinanzi e D. Bono, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Curral e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão da Comissão que revoga a decisão de contratar a recorrente como agente temporária de categoria B*4

Dispositivo do acórdão

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 16 de Dezembro de 2004, que põe termo ao contrato de agente temporário assinado em 4 de Outubro de 2004 por G. Kubanski é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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1 - JO C 281 de 12.11.2005, p. 20 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-353/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).