Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2014 – Tribunal de Contas/BF
(Processo T-663/13 P)1
(Recurso de uma decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Recrutamento – Nomeação para o cargo de director dos recursos humanos – Recusa da candidatura – Dever de fundamentação do relatório apresentado pelo comité de pré-selecção)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy e J. Vermer, agentes)
Outra parte no processo: BF (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: L. Levi, advogado)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013, BF/Tribunal de Contas (F-69/11, ainda não publicado na Colectânea), e em que se pede a anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Tribunal de Contas da União Europeia suportará as suas próprias despesas e as efectuadas por BF no âmbito da presente instância.
________________________1 JO C 52, de 22.2.2014