Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 – Comissão/Thomé
(Processo T-669/13 P)1
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Funcionários – Recrutamento – Aviso de concurso – Recusa de recrutamento – Existência de um diploma na aceção do aviso de concurso devido a uma homologação – Prejuízo financeiro e moral»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Outra parte no processo: Florence Thomé (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 7 de outubro de 2013, Thomé/Comissão (F-97/12, ColetFP, EU:F:2013:142), destinado à anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 52, de 22.2.2014.