Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2011 - AO / Comissão
(Processo T-365/11 P)
("Recurso - Função pública - Funcionários - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Original da petição apresentado fora de prazo - Caso fortuito - Artigo 43.º, n.º 6, do Regulamento de Processo do Tribunal - Recurso manifestamente inadmissível")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AO (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: P. Lewisch, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de abril de 2011, AO/Comissão (F-45/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado a obter a anulação desse despacho.
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) O recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 - JO C 282 de 24.9.2011