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Despacho do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2011 - AO / Comissão

(Processo T-365/11 P)

("Recurso - Função pública - Funcionários - Prazo de recurso - Extemporaneidade - Original da petição apresentado fora de prazo - Caso fortuito - Artigo 43.º, n.º 6, do Regulamento de Processo do Tribunal - Recurso manifestamente inadmissível")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: AO (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: P. Lewisch, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de abril de 2011, AO/Comissão (F-45/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado a obter a anulação desse despacho.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    O recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 282 de 24.9.2011