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Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 – Albis Plastic / IHMI – IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)

(Processo T-132/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Albis Plastic GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IQAP Masterbatch Group, SL (Masíes de Roda, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de dezembro de 2013 no processo R 1015/2012-2;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: Marca nominativa «ALCOLOR» para produtos e serviços da classe 1 – Pedido de marca comunitária n.° 3 073 889

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: IQAP Masterbatch Group, SL

Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: Marca figurativa nacional, que inclui o elemento nominativo «ALCOLOR», registada para produtos da classe 2, bem como da denominação social «ALCOLOR», que foi usada em Espanha, na vida comercial, para «corantes»

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Dado provimento ao recurso e remetido o processo à Divisão de Anulação

Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 e das normas de execução a ele relativas