Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2014 – Albis Plastic / IHMI – IQAP Masterbatch Group (ALCOLOR)
(Processo T-132/14)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Albis Plastic GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IQAP Masterbatch Group, SL (Masíes de Roda, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de dezembro de 2013 no processo R 1015/2012-2;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: Marca nominativa «ALCOLOR» para produtos e serviços da classe 1 – Pedido de marca comunitária n.° 3 073 889
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: IQAP Masterbatch Group, SL
Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: Marca figurativa nacional, que inclui o elemento nominativo «ALCOLOR», registada para produtos da classe 2, bem como da denominação social «ALCOLOR», que foi usada em Espanha, na vida comercial, para «corantes»
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Dado provimento ao recurso e remetido o processo à Divisão de Anulação
Fundamentos invocados: Violação do artigo 53.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 e das normas de execução a ele relativas