Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2015 – I Castellani/IHMI – Chomarat (Representação de um círculo)
(Processo T-137/14)1
«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa que representa um círculo – Uso sério da marca – Importância do uso – Artigo 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo – Direitos de defesa – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: I Castellani Srl (Meldola, Itália) (representantes: M. Caramelli, F. Boscariol de Roberto, I. Gatto e D. Martucci, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M Rajh e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie Chomarat (Paris, França)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de dezembro de 2013 (processo R 1001/2012-2), relativa a um processo de extinção entre a Compagnie Chomarat e I Castellani Srl.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
I Castellani Srl é condenada nas despesas.
____________1 JO C 135, de 5.5.2014