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Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2015 – I Castellani/IHMI – Chomarat (Representação de um círculo)

(Processo T-137/14)1

«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa que representa um círculo – Uso sério da marca – Importância do uso – Artigo 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo – Direitos de defesa – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: I Castellani Srl (Meldola, Itália) (representantes: M. Caramelli, F. Boscariol de Roberto, I. Gatto e D. Martucci, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M Rajh e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie Chomarat (Paris, França)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de dezembro de 2013 (processo R 1001/2012-2), relativa a um processo de extinção entre a Compagnie Chomarat e I Castellani Srl.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

I Castellani Srl é condenada nas despesas.

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1     JO C 135, de 5.5.2014