Language of document :

Recurso interposto em 16 de novembro de 2023 por Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 6 de setembro de 2023 no processo T-748/20, Comissão/CEVA e o.

(Processo C-686/23 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Centre d’étude et de valorisation des algues SA (CEVA) (representante: A. Raccah, avocat)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, SELARL AJIRE, SELARL TCA

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão de 6 de setembro de 2023, Comissão Europeia contra CEVA e o., processo T-748/20;

Condenar a União Europeia no pagamento à CEVA da quantia de 30 000 euros a título de despesas judiciais.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

O primeiro fundamento é relativo a erros de direito cometidos pelo Tribunal Geral na aplicação das regras que regem a prescrição de um crédito. Concretamente, o Tribunal Geral considerou que o prazo de prescrição começava a correr a partir da emissão das notas de débito e, portanto, que esse momento correspondia à data de execução do contrato.

Segundo a recorrente, o Tribunal Geral não podia considerar que o prazo de prescrição tinha sido interrompido e, por conseguinte, que o crédito em causa tinha prescrito.

O segundo fundamento é relativo à violação do princípio da boa administração da justiça, na medida em que o Tribunal Geral se baseou apenas numa leitura imprecisa dos elementos de prova, nomeadamente do relatório do OLAF. Na falta de qualificação precisa no relatório do OLAF, a recorrente considera que nem a Comissão nem o Tribunal Geral podiam declarar que ela tinha cometido irregularidades financeiras na execução do contrato SEAPURA.

Além disso, a recorrente alega que o Tribunal Geral, na falta de uma decisão judicial condenatória, não podia obrigá-la a reembolsar as subvenções recebidas. Critica a análise do Tribunal Geral segundo a qual a Comissão pode invocar perante os órgãos jurisdicionais da União processos instaurados em França, com base no direito francês, na medida em que o contrato em causa assenta unicamente no direito belga e confere competência exclusiva ao Tribunal Geral da União Europeia.

____________