Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 - Axis / IHMI Etra Investigación y Desarrollo (ETRAX)
"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ETRAX - Marcas figurativas nacionais anteriores que contêm os elementos nominativos ETRA I+D - Motivo relativo de recusa - Admissibilidade do recurso na Câmara de Recurso - Regra 49, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 e artigo 59.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 60.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Axis AB (Lund, Suécia) (Representante: J. Norderyd, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Etra Investigación y Desarrollo, SA (Valência, Espanha)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2007 (processo R 334/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Etra Investigación y Desarrollo, SA, e a Axis AB
Dispositivo
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) (marcas, desenhos e modelos) de 27 de Novembro de 2007 (processo R 334/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Etra Investigación y Desarrollo, SA, e a Axis AB, é anulada.
O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Axis.
____________1 - JO C 107, de 26.4.2008