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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Prim’Awla tal-Qorti Ċivili (Malta) em 14 de julho de 2023 – FB/European Lotto and Betting Ltd e Deutsche Lotto-und Sportwetten ltd.

(Processo C-440/23, European Lotto e Betting and Deutsche Lotto- und Sportwetten)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Prim’Awla tal-Qorti Ċivili

Partes no processo principal

Recorrente: FB

Recorridas: European Lotto and Betting Ltd e Deutsche Lotto-und Sportwetten ltd.

Questões prejudiciais

1.    Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que a violação da liberdade de prestação de serviços através de uma proibição geral das slot machines em linha no Estado-Membro do consumidor (Estado de destino), relativamente a operadores de casinos em linha que dispõem de uma licença e estão regulamentados no respetivo Estado de origem (Malta), não pode ser justificada por razões imperiosas de interesse geral,

se o Estado-Membro de destino autoriza, ao mesmo tempo e em todo o lado, a prestação de jogos semelhantes em estabelecimentos físicos com slot machines que dispõem de uma licença em salões de jogos e restaurantes para operadores privados, jogos mais intensos em casinos situados em estabelecimentos físicos e atividades de lotaria nacional autorizadas por lotarias estatais em mais de 20.000 lojas agentes que se dirigem ao público, e

permite actividades de juegos en línea autorizados a operadores privados autoriza atividades de jogos de fortuna e azar em linha para operadores privados de apostas desportivas e de apostas em corridas de cavalos e para intermediários privados de lotarias em linha que vendem os produtos das lotarias estatais e de outras lotarias autorizadas,

quando esse mesmo Estado-Membro – contrariamente aos [omissis] Acórdãos [do Tribunal de Justiça nos processos] Deutsche Parkinson (C-148/15, n.° 35) 1 , Markus Stoß (C-316/07) 2 e Lindman (C-42/02) 3 – não tenha aparentemente apresentado provas científicas que demonstrem que existem perigos específicos nesses jogos que contribuem significativamente para alcançar os objetivos prosseguidos pela sua regulamentação, em especial a prevenção do jogo problemático, e

à luz desses perigos, a restrição da proibição feita às slot machines em linha – contrariamente a todas as ofertas de jogo que são permitidas para as slot machines em linha e as slot machines físicas – pode ser considerada adequada, obrigatória e proporcionada para alcançar os objetivos da legislação?

2.    Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma proibição total dos jogos de casino em linha prevista no § 4, n.os 1 e 4, do Glücksspielstaatsvertrag (Tratado de Estado sobre os jogos de fortuna e azar; a seguir «GlüStV») quando nos termos do seu § 1, a regulamentação alemã sobre os jogos de fortuna e azar não visa a proibição total dos jogos de fortuna e azar, mas [omissis] «orientar o instinto natural de jogo da população para canais ordenados e supervisionados e contrariar o desenvolvimento e a propagação do jogo não autorizado nos mercados negros», e existe uma procura considerável de slot machines em linha por parte dos jogadores?

3.    Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que uma proibição geral de ofertas de casinos em linha não pode ser aplicada quando

os governos de todos os Estados federados desse Estado-Membro já concordaram que os perigos de tais ofertas de jogos em linha podem ser combatidos de forma mais eficaz através de um sistema de autorização oficial prévia do que através de uma proibição total e

elaboraram e acordaram num futuro quadro regulamentar através de um Tratado de Estado correspondente que substitui a proibição total por um sistema de autorização prévia,

e, em antecipação dessa futura regulamentação, decidem aceitar as correspondentes ofertas de jogo na falta de uma autorização alemã, desde que sejam cumpridos determinados requisitos até à emissão das licenças alemãs,

embora, de acordo com o Acórdão Winner Wetten [(C-409/06)] 1 , o direito da União não possa ser temporariamente suspendido?

4.    Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que o Estado-Membro (de destino) não pode justificar uma regulamentação nacional por razões imperiosas de interesse geral, se

essa regulamentação proibir os consumidores de efetuarem apostas transfronteiriças autorizadas noutro Estado-Membro (de origem) em lotarias autorizadas no Estado-Membro de destino, que sejam aí permitidas e regulamentadas e

as lotarias sejam autorizadas no Estado-Membro de destino e a regulamentação vise proteger jogadores e menores

e a regulamentação das apostas autorizadas em lotarias no Estado-Membro de origem também vise proteger jogadores e menores e proporcione o mesmo nível de proteção que a regulamentação das lotarias no Estado de destino?

5.    Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que esta norma se opõe ao reembolso de apostas perdidas quando da participação em lotarias (secundárias) em razão da alegada ilegalidade das operações devido à falta de licença no Estado-Membro do consumidor, quando

a lei exclui a concessão de tal licença às lotarias privadas (secundárias),

e a referida exclusão for justificada, pelos tribunais nacionais, pela alegada diferença entre as apostas efetuadas junto de um operador estatal sobre o resultado de uma lotaria organizada por um Estado e as apostas efetuadas junto de um operador privado sobre o resultado de uma lotaria estatal?

6.    Deve o artigo 56.° TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe ao reembolso de apostas perdidas quando da participação em lotarias (secundárias) em razão da alegada ilegalidade das operações devido à falta de licença no Estado-Membro do consumidor, quando

a lei exclui a concessão de tal licença às lotarias privadas (secundárias)

e a referida exclusão a favor dos operadores de lotarias estatais for justificada, pelos tribunais nacionais, pela alegada diferença entre as apostas efetuadas junto de um operador estatal sobre o resultado de uma lotaria organizada por um Estado e as apostas efetuadas junto de um operador privado sobre o resultado da mesma lotaria estatal?

7.    Devem o artigo 56.° TFUE e a proibição do abuso de direito ([omissis] Niels Kratzer [C-423/15]) 1 ser interpretados no sentido de que se opõem ao pedido de reembolso das apostas perdidas com base na falta de uma autorização alemã e no enriquecimento sem causa, quando o organizador dispõe de uma licença e é supervisionado pelas autoridades de outro Estado-Membro e os ativos e os créditos pecuniários do jogador estão garantidos pelo direito do Estado-Membro onde o organizador está estabelecido?

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1 EU:C:2016:776.

1 EU:C:2010:504.

1 EU:C:2003:613.

1 EU:C:2010:503.

1 EU:C:2016:604.