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Recurso interposto em 14 de março de 2013 - Et Solar Industry e o. / Comissão

(Processo T-153/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Et Solar Industry Ltd (Taizhou City, China); Et Energy Co. Ltd (Taizhou City, China); e Dotec Electric Co. Ltd (Taizhou City, China) (representante: R. MacLean, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso admissível;

anular a decisão da Comissão, contida na sua carta de 3 de janeiro de 2013, em que decidiu que não iria tomar em consideração o pedido apresentado pelas recorrentes de atribuição do estatuto de empresa que opera em economia de mercado;

condenar a recorrida e qualquer parte interveniente a suportar as despesas das recorrentes efetuadas no âmbito do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Por meio do primeiro fundamento, alegam que a decisão impugnada deve ser anulada, na medida em que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao violar e desrespeitar o direito das recorrentes à proteção das expectativas legítimas e o princípio da proporcionalidade, por injustificada e indevidamente não ter dado seguimento ao pedido de atribuição do estatuto de empresa que opera em economia de mercado no contexto de uma investigação anti-dumping.

Por meio do segundo fundamento, alegam que a decisão impugnada deve ser anulada, na medida em que a Comissão cometeu um erro manifesto de apreciação ao violar os princípios da segurança jurídica e da não retroatividade da aplicação do Direito da União Europeia, por irregularmente não ter dado seguimento ao pedido de atribuição do estatuto de empresa que opera em economia de mercado apresentado pelas recorrentes e injustificada e indevidamente não ter dado seguimento ao pedido de atribuição do estatuto de empresa que opera em economia de mercado no contexto de uma investigação anti-dumping.

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