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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2021 por Amazon.com, Inc., Amazon Services LLC, Amazon EU Sàrl, Amazon Europe Core Sàrl do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 14 de outubro de 2021 no processo T-19/21, Amazon.com e o./Comissão

(Processo C-815/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Amazon.com, Inc., Amazon Services LLC, Amazon EU Sàrl, Amazon Europe Core Sàrl (representantes: A. Komninos, dikigoros, G. Tantulli, abogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos dos recorrentes

As recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o despacho recorrido;

julgar totalmente improcedente a exceção de inadmissibilidade;

remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie quanto ao mérito do recurso.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes alegam que o despacho recorrido violou o artigo 263.° TFUE ao concluir que a medida impugnada no recurso não produz efeitos jurídicos. Tal violação é o resultado de uma interpretação errada do artigo 11.°, n.° 6, do Regulamento 1/2003 1 , que atribui às empresas uma proteção jurídica relativamente a processos antitrust paralelos, designadamente entre a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência. O despacho recorrido não reconheceu que a medida impugnada privava a Amazon dessa proteção.

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1 Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).