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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte (Itália) em 7 de agosto de 2023 – Centro di Assistenza Doganale (Cad) Mellano Srl/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli - Agenzia delle Dogane - Direzione Interregionale per la Liguria, Ministero dell’Economia e delle Finanze

(Processo C-503/23, Centro di Assistenza Doganale Mellano)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte

Partes no processo principal

Recorrente: Centro di Assistenza Doganale (Cad) Mellano Srl

Recorridos: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli - Agenzia delle Dogane - Direzione Interregionale per la Liguria, Ministero dell’Economia e delle Finanze

Questões prejudiciais

Deve o artigo 18.° do Regulamento (UE) n.° 952/2013 1 , em conjugação com o considerando 21, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição (artigo 3.°, n.° 3, do Decreto ministeriale n.° 549/1992) (Decreto Ministerial n.° 549/1992) e a práticas nacionais que limitam a realização de operações pelos CAD – Centri di assistenza doganale (centros de assistência aduaneira) a um «local aprovado» no interior da Direzione Regionale/Interregionale/Interprovinciale (direção regional/interregional/interprovincial) onde têm a sua sede social, excluindo a sua extensão a todo o território nacional?

Devem os artigos 10.° e 15.° da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento e do Conselho 1 ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição (artigo 3.°, n.° 3, do Decreto ministeriale n.° 549/1992) e a práticas nacionais que limitam a realização de operações pelos CAD – Centri di assistenza doganale a um «local aprovado» no interior da Direzione Regionale/Interregionale/ Interprovinciale onde têm a sua sede social, excluindo a sua extensão a todo o território nacional e reservando ao mesmo tempo a realização de operações em todo o território nacional apenas aos despachantes aduaneiros?

Devem os artigos 56.° a 62.° TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma disposição (artigo 3.°, n.° 3, do Decreto ministeriale n.° 549/1992) e a práticas nacionais que limitam a realização de operações pelos CAD – Centri di assistenza doganale a um «local aprovado» no interior da Direzione Regionale/Interregionale/Interprovinciale onde têm a sua sede social, excluindo a sua extensão a todo o território nacional e reservando ao mesmo tempo a realização de operações em todo o território nacional apenas aos despachantes aduaneiros?

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1     Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (reformulação) (JO 2013, L 269, p. 1).

1     Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO 2006, L 376, p. 36).