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Recurso interposto em 19 de Janeiro de 2011 - Universal / Comissão

(Processo T-42/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Universal Corp. (Richmond, Estados Unidos) (Representante: C.R.A. Swaak, advogado)

Recorrido: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão controvertida constante dos ofícios de 12 e 30 de Novembro de 2010; e/ou

Declaração de que a recorrente não pode ser condenada no pagamento total ou parcial da coima aplicada neste processo até decisão definitiva no processo T-12/06 Deltafina/Comissão ou em qualquer processo subsequente; e

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através deste recurso a recorrente pede, com base no artigo 263.º TFUE, a anulação da decisão da Comissão constante do ofício da Comissão dirigido à Universal Corporation, de 12 de Novembro de 2010, confirmado pelo ofício de 30 de Novembro de 2010, exigindo o pagamento solidário da coima aplicada à Universal Corporation e à Deltafina SpA no processo COMP/C.38.281.B2 - Raw Tobacco Italy, de 20 de Outubro de 2005, na sequência da desistência no processo T-34/06 Universal Corp./Comissão, mas anterior à decisão no processo T-12/06 Deltafina SpA/Comissão ou qualquer processo subsequente.

A recorrente invoca três fundamentos em apoio do seu recurso.

Primeiro fundamento, que consiste na alegação de que a decisão está viciada;

A decisão controvertida está viciada na medida em que a coima está integralmente abrangida pela garantia constituída pela sua filial Deltafina. A recorrente só é solidariamente responsável pelo pagamento da coima aplicada pela Comissão à Deltafina, devido à participação directa desta última na infracção, na qualidade de sociedade-mãe a 100%. A desistência do pedido de anulação apresentado pela recorrente é, por conseguinte, irrelevante no que concerne à questão de saber quando é que a coima deve ser paga.

Segundo fundamento, que consiste na alegação de violação do princípio da protecção das expectativas legítimas;

A decisão controvertida viola o princípio da protecção das expectativas legítimas no que respeita à validade da garantia bancária até à conclusão do processo contra a Deltafina. Com base na aceitação, por parte da Comissão, da garantia bancária relativa ao pedido de anulação apresentado pela Deltafina, a Comissão criou a expectativa legítima de que se absteria de procurar obter o pagamento da coima antes de uma decisão definitiva no processo T-12/06. A Comissão também violou as expectativas legítimas da recorrente no que respeita a um tratamento coerente da Deltafina e da recorrente como uma empresa única, para efeitos de responsabilidade e execução.

Terceiro fundamento, que consiste na alegação de violação do dever de boa administração decorrente do artigo 266.º TFUE;

A decisão controvertida viola o dever de boa administração decorrente do artigo 266.º TFUE, dever que a Comissão é obrigada a respeitar, ao exigir o pagamento prematuro da coima solidária antes da prolação da decisão final no processo Deltafina. Caso sejam total ou parcialmente procedentes as alegações da Deltafina, a Comissão será obrigada a reduzir ou eliminar o montante pelo qual a Universal está a ser solidariamente responsabilizada.

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