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Recurso interposto em 3 de Agosto de 2007 - Economidis/Comissão

(Processo F-80/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ioannis Economidis (Woluwé-St-Etienne, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, A. Coolen e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anulação da decisão de reorganização da direcção-geral RTD na parte em que preencheu, designadamente, os lugares de chefe das unidades F.1 "Aspectos horizontais e coordenação" e F.5 "Biotecnologia da saúde";

condenação da recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em Outubro de 2006, a Comissão, no âmbito da reorganização da DG RTD, nomeou H e X chefes das unidades F.1 e F.5. Por acórdão de 14 de Dezembro de 2006, Economidis/Comissão, F-122/05 1, o Tribunal da Função Pública anulou a decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 2004, que nomeou H. chefe da unidade "Biotecnologia e genómica aplicada", uma das unidades da mesma DG antes da reorganização.

Como fundamento de recurso, o recorrente invoca, antes de mais, a violação do artigo 233.° CE, na medida em que a Comissão sustenta que, devido à reorganização da referida DG, não é possível dar cumprimento ao acórdão de 14 de Dezembro de 2006. Segundo o recorrente, uma vez que a decisão de 23 de Dezembro de 2004 foi anulada, H. não podia ser reafectado a um lugar de chefe de unidade no âmbito da reorganização da DG em causa.

Além disso, o recorrente alega que, de duas uma: ou a unidade "Biotecnologia e genómica aplicada" ainda existe, embora com outra denominação e funções redefinidas, ou foi efectivamente suprimida. No primeiro caso, a administração tem que dar cumprimento ao acórdão de 14 de Dezembro; no segundo caso, a administração devia ter dado início a um processo de provimento dos lugares de chefe de unidade objecto da reorganização e permitir assim que o recorrente apresentasse a sua candidatura. Não o tendo feito, a recorrida violou os artigos 4.°, 7.°, 27.° e 29.° do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e o direito à carreira.

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1 - JO C 331 de 30.12.2006, p. 47.