Language of document : ECLI:EU:T:2010:177





Acórdão do Tribunal Geral (Juiz Singular) de 6 de Maio de 2010 – Comune di Napoli/Comissão

(Processo T‑388/07)

«FEDER – Redução de uma contribuição financeira – Projecto‑piloto urbano relativo à realização de uma rede de praças telemáticas para a cidade de Nápoles – Conceito de irregularidade – Despesas elegíveis»

1.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Decisão de redução de uma contribuição financeira em razão de irregularidades – Irregularidade – Conceito (Regulamento n.° 4253/88 do Conselho, artigo 24.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 46 a 48, 54 a 58, 161)

2.                     Coesão económica e social – Intervenções estruturais – Financiamento comunitário – Pedido de modificações das condições contratuais apresentado por uma entidade que beneficiou de um contributo – Obrigação da Comissão de responder num prazo razoável – Critérios de apreciação (cf. n.os 88 a 92)

3.                     Coesão económica e social – Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – Decisão de redução de uma contribuição financeira – Montante da redução fixado sem ter em conta a execução do projecto nem a existência de fraude ou intenções dolosas – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Regulamentos do Conselho n.° 4253/88, artigo 24.°, e n.° 2988/95, artigo 2.°) (cf. n.os 146 a 148, 152 a 154)

4.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada do direito comunitário – Inexistência – Recurso desprovido de qualquer fundamento de direito (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 174 a 178)

5.                     Responsabilidade extracontratual – Responsabilidade decorrente de um acto lícito – Princípio não reconhecido em direito comunitário – Fundamentos destinados a provar um prejuízo normal e especial e um nexo de causalidade entre esse prejuízo e o referido acto – Fundamentos inoperantes (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 184 a 188)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão da Comissão C (2007) 3893, de 8 de Agosto de 2007, relativa à redução da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), nos termos do artigo 10.° do Regulamento (CEE) n.° 4254/88, conforme alterado pelo Regulamento (CEE) n.° 2083/93, atribuído à cidade de Nápoles (Itália) através da Decisão da Comissão PH/1997/2761, que aprovou a contribuição do FEDER no âmbito do projecto piloto urbano n.° 97.05.29.002, e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da adopção da decisão recorrida.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comune di Napoli é condenada nas despesas.