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Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 - Power-One Italy/Comissão

(Processo T-489/08)1

["Acção de indemnização - Projecto co-financiado pelo instrumento financeiro LIFE+ - Desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel (projecto Pneuma) - Desvio de processo - Violação de requisitos formais - Inadmissibilidade"]

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Power-One Italy SpA (Terranova Bracciolini, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Giussani, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e D. Recchia, agentes)

Objecto

Acção de indemnização visando obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante na sequência da decisão da Comissão de pôr fim ao projecto "Pneuma" (LIFE04 ENV/IT/000595), destinado a co-financiar o desenvolvimento de um novo sistema de fornecimento de energia para utilização na telefonia móvel.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A Power-One Italy SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.

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1 - JO C 6, de 10.1.2009.