Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 6 de Outubro de 2011 – Galileo International Technology/IHMI – Galileo Sistemas y Servicios (GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS)
(Processo T-488/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS – Marcas nominativas comunitárias anteriores GALILEO – Marca figurativa comunitária anterior powered by Galileo – Marcas figurativas comunitárias anteriores GALILEO INTERNATIONAL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 24 e 25, 49)
2. Marca comunitária – Processo de recurso – Recurso interposto contra uma decisão tomada pelo Instituto – Exame pela Câmara de recurso – Alcance – Recurso interposto de uma decisão que declarou uma oposição procedente (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 62.º, n.º 1) (cf. n.os 59 e 60)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Agosto de 2008 (processo R 403/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre a Galileo International Technology, LLC e a Galileo Sistemas y Servicios, SL. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Galileo International Technology, LLC é condenada nas despesas. |