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Recurso interposto em 14 de Novembro de 2008 - Galileo International Technology / IHMI - GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS (GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS)

(Processo T-488/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Galileo International Technology LLC (Bridgetown, Barbados) (representantes: S. Malynicz, barrister, K. Gilbert e M. Blair, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Galileo Sistemas y Servicios, SL (Tres Cantos, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Agosto de 2008, no processo R 403//2006-4; e

Condenar o recorrido e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as respectivas despesas, bem como as da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "GSS GALILEO SISTEMAS Y SERVICIOS", para bens e serviços das classes 9 e 38

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa comunitária "GALILEO", pedido de registo n.° 170 167, para bens e serviços das classes 9, 39, 41 e 42; marca nominativa comunitária "GALILEO", registo n.° 2 157 501, para bens e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 39, 41 e 42; marca figurativa comunitária "powered by Galileo", registo n.° 516 799, para bens e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 39, 41 e 42; marca figurativa comunitária "GALILEO INTERNATIONAL", registo n.° 330 084, para bens e serviços das classes 9, 39, 41 e 42; marca figurativa comunitária "GALILEO INTERNATIONAL", registo n.° 2 159 069, para bens e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 39, 41 e 42; sinais anteriores protegidos em vários Estados-Membros, a saber, uma marca não registada, uma denominação comercial e um sinal, todos utilizados na via comercial para os bens e serviços especificados

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição relativamente aos bens e serviços controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, porquanto: i) a Câmara de Recurso não fez uma avaliação global da marca comunitária em causa por referência às marcas apenas nominativas "GALILEO"; ii) a Câmara de Recurso procedeu a uma avaliação errada da marca comunitária em causa relativamente às marcas anteriores compostas contendo a palavra "GALILEO"; e iii) a Câmara de Recurso errou na avaliação da semelhança dos produtos; Violação do artigo 63.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso não remeteu o processo à Divisão de Oposição para uma apreciação nos termos do artigo 8.°, n.os 4 e 5, do Regulamento n.° 40/94 do Conselho.

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