Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2009 - Liz Earle Beauty Co. Ltd / IHMI (SUPERSKIN)
("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa SUPERSKIN - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Liz Earle Beauty Co. Ltd (Ryde, Reino Unido) (representante: M. Cover, solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Objecto
Recurso interposto contra a Decisão da Quarta Câmara do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007-4) relativo ao registo do sinal nominativo SUPERSKIN como marca comunitária.
Dispositivo
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1656/2007-4) é anulada no que se refere a perfumes, preparações para tratamento das unhas e cabelos, produtos contra a transpiração, desodorizantes, pasta dentífrica, tinturas para os cabelos, lacas para os cabelos, preparações para cuidado dos olhos, verniz para as unhas, dissolvente de verniz para as unhas e unhas postiças.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
A Liz Earle Beauty Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas efectuadas pelo IHMI. Este último suportará a outra metade das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 6 de 10.1.2009