Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2010 - Kureha / IHMI - Sanofi-Aventis (KREMEZIN)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária KREMEZIN - Marca nominativa internacional anterior KRENOSIN - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Semelhança dos produtos - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Prova da existência da marca anterior - Prazos - Regras 19 e 20 do Regulamento (CE) n° 2868/95 - Prova da utilização séria da marca anterior - Artigo 43.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009)"]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Kureha Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: W. von der Osten-Sacken e O. Sude, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sanofi-Aventis SA (Paris, França) (representante: R. Gilbey, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1631/2007-4), relativo a um processo de oposição entre a Sanofi-Aventis SA e a Kureha Corp.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Kureha Corp. suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
A Sanofi-Aventis SA suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 19 de 24.1.2009.