Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 8 de julho de 2015 — Bimbo/IHMI — Grupo Bimbo (GRUPO BIMBO)
(Processo T‑357/11 INTP)
«Tramitação processual — Interpretação de acórdão»
1. Processo judicial — Interpretação de acórdão — Requisitos de admissibilidade do pedido (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 129.°) (cf. n.os 9‑13)
2. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 6) (cf. n.° 14)
Objeto
| Pedido de interpretação do acórdão de 14 de dezembro de 2012, Bimbo/IHMI (GRUPO BIMBO) (T‑357/11, EU:T:2012:696). |
Dispositivo
1) | | O pedido da oposição de terceiro é rejeitado por inadmissibilidade manifesta. |
2) | | A Bimbo SA é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |