Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2006 - ENERCON / IHMI
(Processo T-71/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ENERCON GmbH (Aurich, Alemanha) [representante: R. Böhm, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2005 (processo de recurso 0179/2005-2);
a condenação do recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional com a forma de uma parte de um conversor de energia eólica para produtos da classe 7 - pedido n.° 2 496 743
Decisão do examinador: Rejeição do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, dado que a forma de produtos reivindicada pela marca não corresponde à multiplicidade de formas habitual. Por esta razão, a marca tridimensional tem carácter distintivo.
Violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento, visto que, atentas as circunstâncias, a Câmara de Recurso deveria ter exigido à recorrente que apresentasse outros estudos de mercado se esta apresentação conduzisse à realização da prova prevista no artigo 7.°, n.° 3.
____________