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Recurso interposto em 27 de Fevereiro de 2006 - ENERCON / IHMI

(Processo T-71/06)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ENERCON GmbH (Aurich, Alemanha) [representante: R. Böhm, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

A anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Novembro de 2005 (processo de recurso 0179/2005-2);

a condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional com a forma de uma parte de um conversor de energia eólica para produtos da classe 7 - pedido n.° 2 496 743

Decisão do examinador: Rejeição do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, dado que a forma de produtos reivindicada pela marca não corresponde à multiplicidade de formas habitual. Por esta razão, a marca tridimensional tem carácter distintivo.

Violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento, visto que, atentas as circunstâncias, a Câmara de Recurso deveria ter exigido à recorrente que apresentasse outros estudos de mercado se esta apresentação conduzisse à realização da prova prevista no artigo 7.°, n.° 3.

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