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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2013 - GRP Security/Tribunal de Contas

(Processo T-87/11)

"Cláusula compromissória - Contratos públicos de serviços - Serviços de vigilância e guarda dos imóveis do Tribunal de Contas - Recurso de anulação - Decisão de rescisão unilateral do contrato acompanhada de pedido de indemnização - Ato de natureza contratual - Não requalificação do recurso - Inadmissibilidade - Decisão que impõe uma sanção de exclusão por um período de três meses - Interesse em agir - Direitos de defesa - Incumprimento grave das obrigações - Princípio da legalidade das penas - Desvio de poder - Proporcionalidade"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: GRP Security (Bertrange, Luxemburgo) (representantes: inicialmente G. Osch, em seguida C. Arendt e M. Larbi, advogados)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu (representantes: inicialmente T. Kennedy, J. M. Stenier e J. Vermer, em seguida T. Kennedy e J. Vermer, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas, de 14 de janeiro de 2011, de resolver unilateralmente o contrato-quadro de serviços "Serviços diversos de segurança" LOG/2026/10/2 e de pedir o pagamento de uma indemnização e, por outro lado, pedido de anulação da decisão de 14 de janeiro de 2011 que impõe uma sanção de exclusão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A GRP Security é condenada nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 120, de 16.4.2011.