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Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2011 - Antrax It / IHMI - Heating Company (Radiadores de aquecimento)

(Processo T-83/11)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Antrax It Srl (Resana, Itália) (representante: L. Gazzola, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heating Company BVBA (The) (Dilsen, Bélgica)

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que declara nulo o modelo comunitário n.º 000593959-0001;

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que condenou a Antrax It s.r.l. no pagamento das despesas efectuadas pela The Heating Company BVBA no processo no IHMI;

condenar o IHMI e a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no presente processo e de todos os montantes devidos por força da lei.

condenar a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no âmbito do processo no IHMI e de todos os montantes devidos por força da lei.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: modelo comunitário n.º 000593959/0001 (radiadores de aquecimento).

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: The Heating Company BVBA

Direito de marca da parte que pede a nulidade: o desenho ou modelo comunitário controvertido não respeita os requisitos dos artigos 4.º a 9.º do regulamento relativo aos desenhos e modelos comunitários (RMC), na medida em que é desprovido de carácter distintivo relativamente ao modelo alemão n.º 5, constante do pedido múltiplo de registo n.º 401 10481.8, publicado a pedido da The Heating Company BVBA e alargado à França, Itália e Benelux na qualidade de modelo internacional n.º DM/060899.

Decisão da Divisão de Anulação: declarou a nulidade do modelo comunitário

Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e declarou nulo o modelo comunitário.

Fundamentos invocados: a existência de carácter individual do modelo comunitário n.º 000593959 - 0001.

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