Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2011 - Antrax It / IHMI - Heating Company (Radiadores de aquecimento)
(Processo T-84/11)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Antrax It Srl (Resana, Italia) (representante: L. Gazzola, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heating Company BVBA (The) (Dilsen, Bélgica)
Pedidos do recorrente
A recorrente pede que o Tribunal se digne:
anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que declara nulo o modelo comunitário n.º 000593959-0002;
anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Novembro de 2010, na parte em que condenou a Antrax It s.r.l. no pagamento das despesas efectuadas pela The Heating Company BVBA no processo no IHMI;
condenar o IHMI e a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no presente processo e de todos os montantes devidos por força da lei;
condenar a The Heating Company BVBA no pagamento a favor da Antrax It s.r.l. da totalidade das despesas efectuadas no âmbito do processo no IHMI e de todos os montantes devidos por força da lei.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: modelo comunitário n.º 000593959/0002 (Radiadores de aquecimento)
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: The Heating Company BVBA
Direito de marca da parte que pede a nulidade: o modelo comunitário controvertido não respeita os requisitos dos artigos 4.º a 9.º do regulamento relativo aos desenhos e modelos comunitários (RMC), na medida em que praticamente idêntico ao modelo alemão n.º 4, constante do pedido múltiplo de registo n.º 401 10481.8, publicado em 10 de Setembro de 2002 e alargado à França, Itália e Benelux na qualidade de modelo internacional n.º DM/0608899.
Decisão da Divisão de Anulação: declarou a nulidade do modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão impugnada e declarou nulo o modelo comunitário.
Fundamentos invocados: a existência de carácter individual do modelo comunitário n.º 000593959 - 0002.
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