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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 - Grécia / Comissão

(Processo T-588/10)

("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento - Terras aráveis - Uvas secas - Tabaco em rama - Medidas específicas para determinados produtos agrícolas a favor de ilhas menores do mar Egeu - Carne ovina e caprina - Condicionalidade - Proporcionalidade")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (Representantes: I. Chalkias, E. Leftheriotou e X. Basakou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Triantafyllou, H. Tserepa-Lacombe e A. Markoulli, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2010/668/UE da Comissão, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 288, p. 24), na medida em que esta decisão exclui certas despesas efetuadas pela República Helénica.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Helénica é condenada nas despesas.

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1 - JO C 89 de 19.3.2011