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Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de março de 2016 – Schwenk Zement KG / Comissão Europeia

(Processo C-248/14 P) 1

(Recurso de decisão do Tribunal Geral – Concorrência – Mercado do ‘cimento e produtos conexos’ – Procedimento administrativo – Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Artigo 18.°, n.os 1 e 3 – Decisão de pedido de informações – Fundamentação – Precisão do pedido)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schwenk Zement KG (representantes: M. Raible e S. Merz, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Kellerbauer, L. Malferrari e R. Sauer, agentes)

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 14 de março de 2014, Schwenk Zement/Comissão (T-306/11, EU:T:2014:123).

É anulada a Decisão C (2011) 2367 final da Comissão, de 30 de março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo COMP/39520 – Cimento e produtos conexos).

A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Schwenk Zement KG relativas tanto ao processo em primeira instância no processo T-306/11 como ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

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1 JO C 223, de 14.07.2014.