Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 28 de Outubro de 2010 – Espanha/Comissão
(Processo T‑227/07)
«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Auxílios à produção destinados aos transformadores de tomate – Controlos inopinados durante os períodos adequados – Proporcionalidade»
1. Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas – Recusa de imputação de despesas decorrentes de irregularidades na aplicação da regulamentação comunitária – Contestação pelo Estado‑Membro em causa – Ónus da prova – Repartição entre a Comissão e o Estado‑Membro (Regulamento n.° 729/70 do Conselho) (cf. n.os 36 a 39)
2. Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios – Obrigação de os Estados‑Membros organizarem um sistema eficaz de controlos administrativos e de controlos locais – Controlos de imprevisto durante os períodos adequados – Conceito – Exigência de não conhecimento com antecipação da realização de um controlo ou da sua improbabilidade durante um período predeterminado (Regulamento n.° 1535/2003 da Comissão, artigos 28.° e 31.°) (cf. n.os 64 e 65)
3. Actos das instituições – Regulamentos – Regulamento que institui medidas específicas de controlo – Inexistência de poder de apreciação dos Estados‑Membros – Incumprimento – Justificação – Melhor eficácia de um outro sistema de controlo – Inadmissibilidade (Regulamento n.° 1535/2003 da Comissão) (cf. n.os 70, 101)
Objecto
| Pedido de anulação parcial da decisão 2007/243/CE da Comissão, de 18 de Abril de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia (JO L 106, p. 55). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |