Language of document :

Recurso interposto em 28 de Junho de 2007 - Espanha / Comissão

(Processo T-227/07)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: M. Muñoz Pérez)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão 2007/243/CE da Comissão, de 18 de Abril de 2007, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), na parte que é objecto do presente recurso;

Condenação da Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Reino de Espanha impugna a decisão em causa, na medida em que esta prevê uma correcção financeira dos pagamentos realizados no âmbito do auxílio à produção de produtos transformados à base de tomate nos exercícios financeiros de 2003 e 2004, pelo montante de 4 090 316,46 euros.

Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega:

violação dos artigos 2.° e 3.° do Regulamento n.° 729/70 1 e do artigo 2.° do Regulamento n.° 1258/1999 2, dada a inexistência das irregularidades invocadas pela Comissão relativas, em particular, aos controlos das matérias-primas nos pontos de entrega; concretamente, a ausência de controlos nocturnos por parte dos inspectores da Comunidade Autónoma da Estremadura, a não conservação dos comprovativos de pesagem e a assinatura em bloco das notas de entrega;

a título subsidiário, a violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que a Comissão decidiu impor uma correcção financeira a todas as quantidades de tomate entregues, apesar de a irregularidade essencial que fundamenta a correcção só afectar as quantidades entregues em horário nocturno, existindo, por isso, a possibilidade de limitar a correcção a tais quantidades.

____________

1 - Regulamento (CEE) n.° 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 94, p. 13; EE 03 F3 p. 220).

2 - Regulamento (CE) n.° 1258/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao financiamento da política agrícola comum (JO L 160, p. 103).