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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Setembro de 2008 - Prana Haus/IHMI (PRANAHAUS)

(Processo T-226/07)1

"Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária PRANAHAUS - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.º 40/94"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Prana Haus GmbH (Freiburg im Breisgau, Alemanha) (Representante: N. Hebeis, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Weberndörfer, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Abril de 2007 (processo R 1611/2006-1) relativa a um pedido de registo do sinal nominativo PRANAHAUS como marca comunitária.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Prana Haus GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 211, de 8.9.2007.