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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2013 - Acron/Conselho

(Processo T-118/10)

"Dumping - Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia - Pedido de reexame relativo a um novo exportador - Valor normal - Preços de exportação - Artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [atuais artigos 1.°, 2.° e artigo 11.°, n.os 4 e 9, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009]"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Acron OAO (Veliky Novgorod, Rússia) (representantes: B. Evtimov e D. O'Keeffe, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes) e Fertilizers Europe (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. O'Connor, solicitor)

Objeto

Recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1251/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.° 1911/2006 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias, nomeadamente, da Rússia (JO L 338, p. 5).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Acron OAO é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas suportadas pelo Conselho da União Europeia e pela Fertilizers Europe.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 113, de 1.5.2010.