Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 28 de março de 2014 – Itália / Comissão

(Processo T-117/10)1

[«FEDER - Redução de uma participação financeira – Programa operativo regional 2000-2006 para a região da Apúlia (Itália) abrangida pelo objetivo n.º 1 – Insuficiências graves nos sistemas de gestão e de controlo suscetíveis de conduzir a irregularidades de caráter sistemático – Princípio da cooperação – Proporcionalidade – Artigo 39.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 – Artigos 4.º, 8.º, 9.º e 10.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 – Dever de fundamentação – Incompetência»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assitido por P. Gentili, advogado do Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė e D. Recchia, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão da Comissão C(2009)10350 final, de 22 de dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, concedida à República Italiana, em aplicação da Decisão da Comissão C (2000) 2349, de 8 de a

– Deve

r de fundamentação – Incompetência»]Língua do processo: italianoPartesRecorrente: República Italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assitido por P. Gentili, advogado do Estado)Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė e D. Recchia, agentes)ObjetoPedido de anulação da Decisão da Comissão C(2009)10350 final, de 22 de dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, concedida à República Italiana, em aplicação da Decisão da Comissão C (2000) 2349, de 8 de agosto de 2000, relativa à aprovação do programa operativo POR Puglia, para o período 2000-2006, a título do objetivo n.º 1.DispositivoÉ negado provimento ao recurso.A República Italiana suportará a suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.